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PORTARIA DFORSP Nº. 17, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 49/2019, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Equipe de Gestão de Dados, bem como de adequação de suas atividades, com vistas à otimização de seu funcionamento;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0068564-69.2017.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, desta Diretoria do Foro, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, nos seguintes termos:
I - Alterar o § 2.º, do art. 55, que passa a constar com a seguinte redação:
"§ 2º O uso e o compartilhamento dos dados da Seção Judiciária deve observar a legislação em vigor, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados, assim como as normas infralegais editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Tribunal Regional da 3ª Região."
II - Alterar os §§ 1.º e 2.º, do art. 56, que passam a constar com as seguintes redações:
"§ 1º A coordenação das atividades da Equipe de Gestão de Dados caberá ao Diretor da UCIN, que ficará responsável pelas atividades previstas no art. 47 desta portaria, assim como pela distribuição e orientação das tarefas, definição do cronograma de atividades e das prioridades de ação, aprovação dos projetos propostos, seleção das boas práticas a serem seguidas e definição de ações de capacitação, podendo delegar a execução dessas atribuições a quaisquer de seus subordinados.
§ 2º A Equipe de Gestão de Dados reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação prévia pela UCIN e poderá também solicitar a participação de outros servidores não integrantes da equipe quando necessário para o desenvolvimento de soluções relacionadas a suas áreas de trabalho."
III - Incluir os §§ 3.º e 4.º no art. 56, nos seguintes termos:
"§ 3º As áreas que desejarem apoio da Equipe de Gestão de Dados para realização de projetos de seu interesse deverão formalizar a solicitação à UCIN via expediente SEI, cabendo à Diretora da UCIN e/ou ao Juiz Coordenador da Inovação aprovar ou não o projeto, conforme sua viabilidade técnica e prática e conforme as prioridades definidas pela DFOR e pela própria Equipe de Gestão de Dados.
§ 4º A aprovação e a condução dos projetos ficará sempre condicionada ao compromisso da área demandante de participar efetivamente de seu desenvolvimento e implantação, mediante a designação de servidores em número suficiente para tanto."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo